ESTATUTO SOCIAL DA
ORDEM DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO
CAPITULO
I
DOS
FINS E OBJETIVOS DA ORDEM
DOS
PROFESSORES DE PERNAMBUCO
Art. 1° - Da fundação, da base
territorial, da representação profissional e da duração:
A ORDEM DOS
PROFESSORES DE PERNAMBUCO, neste estatuto designada,
simplesmente, como OPP, fundada no dia 24 de Setembro de 2012 (dois mil e
doze), é uma pessoa jurídica de direito privado, organização sindical com base
territorial definida em todo estado de Pernambuco, é constituído para fins não
econômicos, de estudo, defesa, proteção, coordenação e representação legal da
categoria profissional dos Professores e Pedagogos (Magistério, Coordenador, Técnico, Diretor, Vice-Diretor),
Ativo, Inativo e Pensionista, da Rede Pública de Educação Estadual e Municipais, Direta, Indireta e Autarquia,
vinculados a regime estatutário, comissionado, celetista e temporário (professores vinculados em regime de Contrato Temporário podem se filiar e continuar filiados mesmo após a vigência do contrato), no
estado de Pernambuco e da Rede Privada de Ensino, com o dever de
colaboração com os poderes públicos e demais associações de classe no sentido
de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais,
regendo-se, no que couber pelas leis em vigor e pelo presente Estatuto.
§1° - A ORDEM DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO é
representada, Ativa e Passivamente, Judicialmente e de qualquer outra forma,
pelo presidente ou seu substituto, sendo permitida delegação de competência por
meio de decisão fundamentada.
§2° - A
duração desta entidade é por tempo indeterminado.
§3º - A Ordem
dos Professores de Pernambuco poderá articular a criação de associações de
caráter similar em todos os estados do país visando a fundação da Ordem dos Professores
do Brasil.
Art. 2° - São prerrogativas da OPP:
a)
Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses
gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus
associados, com ou sem vínculo de emprego;
b) Eleger ou
designar os representantes da respectiva categoria;
c) Arrecadar
contribuições de todos os integrantes da categoria representada;
d) Fixar, em
assembleia as contribuições, inclusive as excepcionais, a todo aquele que
participar da categoria profissional, respeitadas, as disposições legais em
vigor;
e) Outorgar
poderes através de instrumento particular de mandato "procuração",
aos advogados da entidade, para receberem alvará judicial e proporem as ações
necessárias em quaisquer instâncias, juízo ou tribunal, contra quem de direito,
bem como, defendê-lo nas ações propostas em seu desfavor;
Art. 3° - São deveres da Associação:
a)
Manter serviços de assistência judiciária para os associados visando a proteção
e orientação da categoria;
b)
Estimular sua integração com as categorias profissionais, na luta pela emancipação
política e socioeconômica do povo brasileiro e na defesa da solidariedade
social;
c)
Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional;
d)
Fundar e
manter Centro de Formação Educacional para
a promover o conhecimento e a elevação cultural dos sócios a partir de
convênios, parcerias e intercâmbio científico com os órgãos nacionais e
internacionais.
CAPITULO
II
DOS
DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 4°
- A todo associado que participe da categoria profissional representada pela
entidade, desde que satisfaça as exigências legais, assiste o direito de ser
admitido no quadro social, desde que, atendidas as condições exigidas por lei e
cumpridas as disposições do instrumento estatutário.
§1° - É
qualificado associado efetivo, todo aquele integrante da categoria profissional
Professor e Pedagogo, que apresentar
seu pedido de admissão em ficha padronizada pelo sindicato e tiver sua
aprovação deferida pela Diretoria.
§2°
- Os associados da ORDEM dos PROFESSORES de PERNAMBUCO descontarão em favor
desta entidade, mensalmente em folha de pagamento o valor correspondente a 1% (um) por
cento do salário bruto do
associado ou um valor fixo estabelecido pela direção. Atualmente o valor da taxa sindical é de R$ 17,00.
Art. 5° - São direitos dos associados:
a) Tomar
parte nas assembleias gerais, inclusive em suas deliberações;
b) Votar e
ser votado, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste estatuto, bem como
fazer parte dos órgãos de direção da entidade quando eleitos ou indicados pela
Diretoria Executiva ou o seu Presidente de acordo com as normas estatutária
desta entidade;
c) Usufruir
das vantagens e utilizar os serviços prestados pela entidade;
d)
Apresentar e submeter ao estudo da diretoria quaisquer assuntos de interesse
social e sugerir as medidas que entender convenientes;
e) Requerer
mediante assinatura de no mínimo, 10% (dez por cento) dos integrantes do quadro
social, quite com as obrigações sociais previstas neste estatuto a convocação
de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente justificados os motivos;
Parágrafo
Único - É privativo dos associados o exercício de
cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.
Art. 6° - São deveres dos associados:
a) Pagar,
pontualmente, a mensalidade correspondente 1 % (um) por cento do valor do
salário bruto ou a taxa fixa (atualmente de R$ 17,00) assim como, as taxas extraordinárias por decisão de assembleia geral
ordinária e extraordinária;
b)
Comparecer as assembleias gerais do sindicato e acatar suas decisões;
c) Zelar
pelo bom nome da entidade;
d)
Desenvolver o espírito de solidariedade da classe;
e) Votar nas
eleições da entidade;
f)
Bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito e que tenha sido investido;
g)
Incentivar o espírito associativo da categoria;
h)
Denunciar à diretoria ou à assembleia geral, conforme o caso, a ocorrência de
atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato;
i)
Zelar pelo patrimônio da entidade;
j)
Cumprir os seguintes estatutos.
Art.
7° - Os associados estão sujeitos a penalidades
de suspensão ou de eliminação do quadro social.
§1°
- Serão suspensos pela diretoria, os direitos dos associados, que não acatam
decisões das assembleias gerais.
§2°
- Cumprida a suspensão, permanecendo o punido em desrespeito às decisões das
assembleias gerais será proposta a sua eliminação do quadro social, com as
cautelas previstas neste estatuto.
§3°
- Serão eliminados do quadro social os associados que:
a)
Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio
material ou moral da entidade, se constituírem em elementos nocivos a
associação;
b)
Estiverem em atraso por mais de 3 (três) meses com as mensalidades;
c)
Que cometerem grave violação às normas constantes deste estatuto ou da
legislação em vigor;
d)
Desrespeitarem os princípios e valores adotados pela Diretoria Executiva para
preservar o espírito associativo, a integridade moral de seus sócios e a imagem
social da entidade.
§4°
- As penalidades serão impostas por assembleia geral, convocada para este fim.
§5°
- Para aplicação de penalidade é indispensável:
a)
Que ocorra violação a preceitos legais ou deste estatuto;
b)
Que seja assegurado ao indiciado plena defesa sob pena nulidade do ato;
c)
Que seja a aplicabilidade da pena precedida de audiência concedida ao associado
pela diretoria;
§6°
- Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão a ele
reingressar, desde que, se reabilitem ajuízo da assembleia ou, liquidem seus
débitos se for o caso, contando tempo a partir do reingresso e recebendo um
novo número de inscrição.
CAPITULO III
DA ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO, DOS SÓCIOS E
SUAS ATRIBUIÇÕES.
Art. 8°
- São órgãos da Ordem dos Professores de Pernambuco, independentes e harmônicos
entre si:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Estadual de Representantes de Escolas;
e) Conselho de Diretorias Regionais;
f) Diretoria Regional.
Parágrafo
Único - Os mandatos da diretoria, conselho fiscal e
respectivos suplentes, tem duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
SEÇÃO
I
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art. 9° - A
assembleia geral é soberana nas suas resoluções naquilo que não contrariar o
dispositivo da lei e deste estatuto, formados por todos os associados, sendo
suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as
exceções previstas neste estatuto e na legislação em vigor.
§1°
- Haverá Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
§2°
- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita mediante a
divulgação de edital afixado na sede social da entidade com antecedência mínima
de 3 (três) dias úteis, para tratar de qualquer assunto de interesse da
entidade.
§3°
- A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita mediante a divulgação
de edital afixado na sede social da entidade com antecedência mínima de 3
(três) dias úteis e será convocada anualmente pelo Presidente para tratar dos
seguintes assuntos:
a) Prestação de
contas e previsão orçamentária;
b) Aprovação de
relatório e plano de trabalho da entidade.
Art.10º
- A Assembleia Geral Extraordinária será convocada:
a) Pelo
presidente;
b) Por decisão de
2/3 diretoria executiva ou pela maioria dos membros do conselho fiscal;
c) Pelos
associados, observando o dispositivo do art. 5° letra "e" deste
estatuto.
Art.
11º - O quórum de instalação da Assembleia Geral
Extraordinária é de maioria simples dos associados em primeira convocação e, em
segunda, uma hora após, com qualquer número de presentes, ressalvadas as
exceções previstas em lei.
SEÇÃO
II
DA DIRETORIA EXECUTIVA - DA ADMINSTRAÇAO DA ASSOCIAÇÃO - DOS
DEPARTAMENTOS – DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES – DAS
DIRETORIAS REGIONAIS -
DO CONSELHO REGIONAL
Art. 12º
- A Ordem dos Professores de Pernambuco será administrado por uma Diretoria
Executiva composta de 3 (três) membros efetivos, eleitos quadrienalmente em
assembleia geral eleitoral, podendo ser reeleitos.
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Art. 13º - Os
Departamentos são órgãos de assessoramento,
cuja função é auxiliar o exercício da atividade e a administração da entidade,
sendo os seus cargos indicados pela Diretoria Executiva, podendo ser nomeados, remanejados
ou destituídos a qualquer tempo, a critério da mesma, visando o melhor serviço
aos associados da entidade.
Sendo eles:
DEPARTAMENTOS:
Departamento de Relações Públicas
Departamento de Aposentados.
Departamento de Assuntos Educacionais.
Departamento de Assuntos Jurídicos.
Departamento de Cultura, Lazer e Esportes.
Departamento de
Convênios, Seguros e Parcerias.
Departamento de
comunicação.
Departamento de Assuntos
do interior.
Departamento de filiação e patrimônio.
Departamento de Turismo.
§1º O Conselho Estadual
de Representantes de Escolas ou
Unidades Educacionais, órgão de caráter consultivo da entidade, é composto por um representante de
cada Escola ou Unidade Educacional,
da Rede Estadual, Municipais e Privadas, e será convocado ordinariamente pela
Diretoria Executiva quadrienalmente e em caráter extraordinário anualmente.
§2º A Diretoria Regional é um órgão de caráter consultivo, organizativo,
mobilizador e de assessoria a Diretoria Executiva, composto por um Presidente, um
Secretário e um Tesoureiro.
§3º São 13
(treze) as Diretorias Regionais representando
cada uma as 13 Regiões Administrativas do Estado de Pernambuco, sendo os seus cargos
indicados pelo presidente.
§4º O Conselho de
Diretorias Regionais, órgão de caráter consultivo da entidade, é
composto pelos Diretores das Diretorias Regionais, e será convocado
ordinariamente pela Diretoria Executiva quadrienalmente e em caráter
extraordinário anualmente.
§5°
Os Cargos da
Diretoria Executiva da entidade, Departamentos e Diretorias Regionais, poderão
ser remunerados por um pró-labore para custear – exclusivamente – as
despesas decorrentes do exercício de suas respectivas funções associativas,
sendo a definição de valores e a forma de pagamento da competência da Diretoria
Executiva, observando os limites consignados nos respectivos orçamentos anuais
aprovados em assembleia.
§6°
- A Diretoria Executiva da entidade será assessorada pelo Grupo Administrativo,
incumbido de desenvolver as ações da entidade nas áreas de formação
educacional, informática, comunicação social, contabilidade, tesouraria,
administração, Jurídica, trabalhista e Previdenciária, mantendo a Diretoria
Executiva a total responsabilidade pelos atos e omissões administrativos de sua
competência. O Grupo Administrativo é integrado por Pessoa Física (técnica ou
superior) ou Jurídica das áreas elencadas acima, devidamente contratados pelo
presidente, e remunerado de acordo com os níveis vigentes no mercado, sendo os
contratos registrados em ata da Diretoria Executiva.
Art.
14º - Compete a Diretoria Executiva:
a) Dirigir a
entidade de acordo com as normas pertinentes e o disposto neste estatuto,
administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e
da categoria representada;
b) Elaborar os
registros dos serviços necessários ao desempenho das atribuições da entidade,
subordinados a estes estatutos;
c) Cumprir e
fazer cumprir as normas estatuárias, bem como as decisões da assembleia geral e
regimentos da entidade;
d) Aplicar as
penalidades, conforme previsto neste estatuto, respeitando os casos de
competência de assembleia geral;
e) Submeter, a
assembleia geral com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de
receita e despesa para o exercício seguinte, e a prestação de contas dos
administradores da entidade, o balanço patrimonial e financeiro do exercício
anterior, organizados por contabilista legalmente habilitado;
f) Reunir-se
ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocada
pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;
g) Decidir sobre
Filiação ou Desfiliação da entidade à Federação, Confederação, Central Sindical
ou qualquer outro organismo, Nacional ou Internacional, como também a
conveniência de juntar-se a outras entidades para Fundar entidades de grau
superior (Federação, Confederação e Central Sindical);
Parágrafo Único
- As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos com a presença mínima de
mais da metade de seus membros.
Art.
15º - São atribuições de seus membros:
I
- Ao Presidente compete:
a) Representar a OPP perante as autoridades
administrativas e judiciárias, podendo neste último caso, delegar poderes;
b) Convocar reuniões da Diretoria Executiva,
presidindo-as;
c) Dirigir a entidade de acordo com as normas
pertinentes e o disposto neste estatuto, administrar o patrimônio social e
promover o bem-estar geral dos associados e da categoria representada;
d) Elaborar os registros
dos serviços necessários ao desempenho das atribuições da entidade,
subordinados a estes estatutos;
e) Cumprir e
fazer cumprir as normas estatuárias, bem como as decisões da assembleia geral e
regimentos da entidade;
f) Aplicar as
penalidades, conforme previsto neste estatuto, respeitando os casos de
competência de assembleia geral;
g) Submeter, a
assembleia geral com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de
receita e despesa para o exercício seguinte, e a prestação de contas dos
administradores da entidade, o balanço patrimonial e financeiro do exercício
anterior, organizados por contabilista legalmente habilitado;
j) Convocar,
sempre que necessário, o Conselho Estadual de Representantes das Escolas ou
Unidades Educacionais;
l) Convocar,
sempre que necessário, o Conselho das Diretorias Regionais.
m) Criar
Departamentos, determinar as suas atribuições e atividades, de acordo com as
necessidades da entidade em cada situação específica.
n) Coordenar as articulações e parcerias com os
governos, instituições e empresas para viabilizar a construção do CLUBE DOS
PROFESSORES e a CASA do PROFESSOR.
o) Indicar
representantes de Escolas ou Unidades Educacionais para o Conselho de
Representantes de Escolas, que poderão também ser eleitos entre seus pares;
p) Indicar os
Membros das Diretorias Regionais das 13 Regiões do Estado de Pernambuco, que
poderão ser eleitos entre seus pares, quando aprovado pela Diretoria Executiva.
I
- Ao Secretário Geral competente:
a)
Preparar a correspondência e o expediente da entidade;
b)
Coordenar e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
c) Redigir e ler
atas das sessões de Diretoria e Assembleia Geral;
d) Ter sob sua
guarda o arquivo;
e)
Organizar o arquivamento da correspondência recebida e distribuí-Ia com os
setores interessados;
f)
Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
g)
Organizar e manter em dia a relação dos sócios da entidade, com todos os
esclarecimentos a respeito de cada um;
h)
Receber e verificar as propostas de admissão no quadro social conforme
determinações deste estatuto;
i)
Elaborar relação dos associados admitidos durante o ano com especificações
exigidas neste Estatuto e menção dos respectivos números de matriculas;
j) Elaborar relação dos sócios, que,
durante o ano, deixarem de pertencer ao quadro social, com as especificações a
que se refere a alínea anterior e declaração dos motivos de tal ocorrência.
III- Ao Diretor de Tesouraria compete:
a)
Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, os bens e valores
patrimoniais da entidade;
b)
Assinar, com o Presidente os cheques e demais papéis que dependam de sua
assinatura, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c)
Organizar, em ordem cronológica, toda a documentação necessária à escrituração
contábil da entidade para entregá-la ao contador para os devidos fins;
d)
Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e um anual, bem como as
informações que forem solicitadas por seus membros;
e)
Manter em dia as escriturações a seu cargo, rubricar com o Presidente os livros
da tesouraria;
f) Dirigir e fiscalizar os trabalhos
da tesouraria.
SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.
16º - A associação
terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três)
suplentes, eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral Eleitoral,
limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e Patrimonial
da Entidade, podendo ser reeleitos.
Parágrafo
único - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
Dar parecer sobre o orçamento da entidade para o exercício financeiro;
b)
Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes semestrais sobre
o balanço anual;
c)
Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar, no mesmo, o seu
visto;
d)
Dar parecer na Constituição de créditos adicionais;
e)
Dar parecer na venda de bens imóveis da entidade;
f)
O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária da
receita e despesa e respectivas alterações, deverão constar da ordem do dia da
Assembleia Geral Ordinária, convocada nos termos da Lei e regulamento em vigor.
Art.17º - Compete ao Conselho Estadual de Representantes:
a)
Analisar as condições de Ensino e Trabalho dos profissionais da educação,
Professores e Pedagogos, a partir da realidade vivida pelos trabalhadores no
exercício cotidiano de suas atribuições nas escolas, em nível estadual;
b)
Produzir, quadrienalmente, relatório das condições de vida e saúde - física,
emocional e psicológica - dos educadores em exercício nas salas de aula;
c)
Analisar as condições de segurança para o exercício profissional;
d)
Analisar e produzir relatórios sobre as relações de trabalho, sobretudo as
referentes ao Assédio Moral no local de trabalho, denunciar todos os casos e
exigir garantias do estado;
e)
Realizar seminários, conferências e congressos para tratar de questões
relativas a educação, a carreira docente e ao desenvolvimento profissional.
Art.18º - Compete a Diretoria
Regional:
a)
Analisar na
sua Região de competência, as condições de Ensino e Trabalho dos profissionais
da educação, Professores e Pedagogos, a partir da realidade vivida pelos
trabalhadores no exercício cotidiano de suas atribuições nas escolas;
b)
Produzir, anualmente, relatório regional das condições de vida e saúde -
física, emocional e psicológica - dos educadores em exercício nas salas de
aula;
c)
Realizar em sua Regional, seminários, conferências e congressos regionais para tratar
de questões relativas a educação, a carreira docente e ao desenvolvimento
profissional;
d)
Promover em sua Regional, trimestralmente, campanhas de filiação de sócios;
e)
Mobilizar a categoria, em sua Regional, para a defesa de seus interesses profissionais,
trabalhistas e sociais.
Art.19º Compete ao Conselho de
Diretorias Regionais:
a)
Analisar os relatórios das Diretorias Regionais sobre as condições de Ensino,
Trabalho, vida e saúde dos profissionais da educação, Professores e Pedagogos,
a partir da realidade vivida pelos trabalhadores no exercício cotidiano de suas
atribuições nas escolas;
c)
Analisar os Relatórios das Diretorias Regionais sobre as condições de segurança
para o exercício profissional e as relações de trabalho, sobretudo as
referentes ao Assédio Moral no local de trabalho.
CAPITULO IV
DA PERDA DO MANDATO
Art. 20º - Os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
a)
Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;
b)
Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do
exercício do cargo;
§1° - A perda
do mandato será declarada pela Assembleia Geral.
§2° - Toda
suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser procedida de
notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo
recursos na forma deste Estatuto.
§3° - Será
concedido o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, para
o indicado apresentar defesa, oral ou escrita.
CAPITULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 21º
- A convocação de suplente para o Conselho Fiscal compete a Assembleia Geral.
Parágrafo Único -
Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, um substituto
será indicado pela Diretoria Executiva com aprovação em Assembleia Geral
Extraordinária especificamente convocada para este fim.
CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art.
22º - Constituem o patrimônio da Associação:
a) As
contribuições daqueles que participam da categoria profissional, representada
consoante a alínea “d” do Art. 2° e § 2° do Art. 4°.
b) As
contribuições dos associados;
c)
As doações e legados;
d) Os bens e
valores adquiridos e as rendas pelos mesmos;
e) Os aluguéis de
imóveis e os juros de títulos e depósitos;
f) As multas e
outras rendas eventuais;
Art.
23º – as despesas da associação ocorrerão pelas
rubricas previstas na lei e instruções vigentes.
Art.
24º - A administração do patrimônio da entidade,
constituído pela totalidade dos bens que possuir, compete à Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES E DAS NORMAS GERAIS
Art. 25º
- As
eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
e seus respectivos Suplentes, serão realizadas no período máximo de 60
(sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato expirante,
por
aclamação em Assembleia Geral convocada pela
Diretoria Executiva, exclusivamente, para este fim.
Art. 26º
- O
Presidente da entidade é o responsável pela convocação, processamento e
realização das eleições cabendo aos demais membros da diretoria, o
dever de colaborar em tudo o que for necessário para a sua realização com
sucesso, bem como, de todos os atos inerentes ao pleito.
Parágrafo Único – O
processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Eleitoral aprovado em
Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E
DOS LIVROS DA ENTIDADE
Art. 27º
- Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por
registo contábil, executado sob responsabilidade de contabilista legalmente
habilitado.
§1° - A
escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de
receita e despesas, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade.
§2° - Os
documentos comprobatórios dos atos de receita e despesas a que se refere o
parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 10 (dez) anos de
quitação das contas pelo órgão competente.
Art. 28º - São livros obrigatórios da
associação:
a)
Livro diário
b) Livro de Registro de Associados;
c) Livro de
Inventário de Bens;
d)
Livro de Registro de Empregados
e)
Livro de Atas de Reuniões da Diretoria;
f) Livro de Atas
de Reuniões do Conselho Fiscal;
g) Livro de Ata
de Assembleia.
§1° - O livro
mencionado na alínea “a” deve ter folhas tipograficamente numeradas, conter
termos de abertura e de encerramento e serem autenticadas, conforme normas
contábeis.
§2° - Serão
contabilizadas todas as modificações ou aplicações patrimoniais.
Art. 29º -
Caberá aos administradores da associação submeter a aprovação da assembleia geral
prestação de contas de sua administração e todos os demais atos para os quais
seja exigida deliberação dessa assembleia.
Art.
30º - O balanço patrimonial e do desempenho
administrativo será realizado anualmente no final do segundo exercício
financeiro, para apreciação do conselho fiscal e posterior aprovação pela
assembleia geral.
Art. 31º
- Os membros da diretoria, a quem cabe a administração da entidade, e os
associados, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, porém
respondem, civil e penalmente por atos de malversação do patrimônio, pela
incidência de quem for encontrado em culpa.
Art. 32º
No caso de dissolução da entidade, o que só se dará por deliberação expressa da
assembleia geral para esse fim convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços)
dos associados quites, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes
de suas responsabilidades, será doado a associação da mesma categoria ou de
categoria similar ou conexa, ou ainda, a qualquer entidade, a critério da assembleia
geral que deliberou sobre a dissolução.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º – O presente instrumento estatutário entrará em vigor no
momento de sua aprovação pela assembleia geral, terá existência permanente e só
poderá ser modificado por decisão da assembleia geral extraordinária, convocada
especialmente para esse fim, e deverá
tal modificação, ser deliberada por voto de 2/3 (dois terços) dos associados
quites com suas obrigações sociais em primeira convocação, e por metade e mais
um, dos que comparecerem, em segunda convocação.
Art. 34º - Este estatuto foi submetido e aprovado
pelos Professores
e Pedagogos (Magistério, Coordenador, Técnico, Diretor, Vice-Diretor),
Ativo, Inativo e Pensionista, da Rede Pública de Educação Estadual e
Municipais, Direta, Indireta e Autarquia, vinculados a regime estatutário,
comissionado, celetista e temporário, no estado de Pernambuco e da Rede Privada
de Ensino, empregados ou não, presentes na
Assembleia Geral Extraordinária realizada em segunda convocação às 19h00 do dia 24 (vinte e quatro) de. Setembro de 2012 (dois mil e doze),
na Av. Conselheiro Aguiar, 1360, Galeria Centro
Sul, 2º andar, Boa Viagem, CEP: 51011-030, Recife
- PE,
conforme o edital de convocação divulgado e afixado
na sede social da OPP no dia
6 (seis) de Setembro 2012 (dois mil e doze).
DO FORO E SEDE
Art.
35º – Fica eleito o foro da cidade do RECIFE-PE para
dirimir todos e quaisquer litígios existentes, com renúncia expressa de outro
por mais privilegiado que possa ser. E Sede
Localizada na Rua Fidelis Moliterno, nº 156, Zumbi, Recife – PE, CEP:
50.720-590. Recife – PE, 24 de setembro de 2012.
DIRETORIA EXECUTIVA:
|
Presidente: José
Valdênio Bezerra de Carvalho, brasileiro, solteiro, professor,
residente e domiciliado na Rua Manoel Arão, 85, Espinheiro, Recife/PE. CEP:
52020-100. CPF (MF) nº 166.001.694-00. RG nº 1514737 SDS/PE.
|
Secretário: Eneide de
Souza Pizza, brasileira, casada, professora, residente
e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, 377, Campo Grande, Recife / PE. CEP:
52031-040. CPF (MF) nº 409749874/68. RG 2705588 SDS /PE.
|
Tesoureiro: Maria
Martha Carneiro Barreto Campello, brasileira,
solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Larga do Feitosa, 119,
Encruzilhada, Recife/PE. CEP: 52030-140. CPF (MF) nº 522.485.264-15. RG 3203359
SDS/PE.
|
CONSELHO FISCAL EFETIVO:
|
1º Membro: Maria Valdete Bezerra de Carvalho,
brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Duarte
Cordeiro, 62, Boa Vista, Arcoverde/PE. CEP: 56.519-030. CPF: 024.348.144-68
(MF). RG: 667024 SSP/PE
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2º Membro: Ana Carolina Buarque Assunção de
Carvalho, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua
Francisco Vita, 177, Cordeiro, Recife/PE. CEP: 50630-190. CPF:
040.048.584-29. RG: 5822894.
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3º Membro: Ana Rosa Arruda Santana, brasileira,
casada, professora, residente e domiciliada na Rua Frei Teófilo Virgoleta,
224, Cordeiro, Recife/PE. CEP: 50.720-660. CPF: 398.411.114-20 (MF). RG:
1508646-SSP/PE.
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SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:
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1º Membro: Rosineide Vieira da Silva, brasileira,
casada, funcionária pública e professora, residente e domiciliada na Av. José
Américo de Almeida, 100, Macaxeira, Recife/PE. CEP: 520.90-320. CPF:
375.109.404-00 (MF). RG: 1823781 SSP/PE.
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2º Membro: Maria do Socorro Barreto Campello
Pereira, brasileira, separada, professora, residente e domiciliada na Rua
Larga do Feitosa, 119, Encruzilhada. CEP: 52030-140, Recife/PE. CPF:
390.058.524-53 (MF). RG: 2270129 SSP/PE.
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3º Membro: Eliane Matias de Andrade,
brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Celcina Maria
Pereira, 9, Campina do Barreto, Recife/PE. CEP: 52121-142. CPF:
417.429.074-15. RG: 2756620.
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