A comitiva de diretores e colaboradores da OPP visitou dezenas de escolas no Recife.

A cada visita às escolas mais e mais professores se filiam a OPP.

É realmente muito estimulante a recepção calorosa dos educadores nas escolas visitadas pela direção da OPP. A ausência de uma entidade que represente efetivamente os professores com independência e transparência tem sido o principal motivo de tanto apoio recebido por nós. A OPP é uma associação livre, inovadora e totalmente focada nos interesses profissionais da categoria PROFESSOR. FILIE-SE e fortaleça o seu órgão de classe! Envie sua ideias para: opp.ordem@gmail.com - SEJAM BEM VINDOS!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DIRETORIA DA OPP E O
GRUPO EDUCACIONAL MAURÍCIO
DE NASSAU ASSINAM CONVÊNIOS.

A DIREÇÃO da ORDEM DOS PROFESSORES e o Grupo Educacional MAURÍCIO DE NASSAU assinaram convênios com as FACULDADES MAURÍCIO DE NASSAUJOAQUIM NABUCO e o COLÉGIO BJ de Ensino Médio.
Os associados, seus cônjuges e filhos terão descontos nas mensalidade durante a duração do curso.

VEJA OS DESCONTOS
:

MAURÍCIO DE NASSAU: 15%;
FACULDADE JOAQUIM NABUCO: 10%;
COLÉGIO BJ de Ensino Médio: 15%.
 
 
 
 
 
 
 
Estamos atuando cotidianamente
para realizar novas conquistas.
 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

OPP assina Contrato de Seguro de Acidentes
Pessoais para os sócios professores

 O presidente da Ordem dos Professores de Pernambuco (OPP), Valdenio Carvalho assinou contrato de SEGURO de ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO da CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, destinado aos sócios da entidade sem qualquer custo adicional. O valor mensal individual do segurado está incluso no valor da mensalidade associativa de 1% do salário.
Veja as coberturas, serviços e condições
para a validade do Seguro:
Morte Acidental = R$ 10.000,00
Invalidez Parcial Total por Acidente = R$ 10.000,00;
Despesas Médicas e Hospitalares (DMHO) = R$ 3.000,00;
Funeral Familiar = R$ 2.000,00. Válido para o cônjuge e filhos até 21 anos;
Sorteio Normal Bruto = R$ 2.500,00 (4 sorteios por mês);
Condições: efetivação de 2500 associados.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

 
O mais premiado professor de
Pernambuco filia-se a OPP
 
“A educação deve estar além de projetos políticos e sociais”. Foi com estas palavras que o professor Wilson Falcão se apresentou na cerimônia de entrega, pelo governador Eduardo Campos, do PRÊMIO PROFESSOR AUTOR na sede provisória do Governo do Estado, no Centro de Convenções, em agosto deste ano (2012).
 
Wilson alcançou um alto padrão de desempenho superando todas as expectativas com 19 projetos aprovados no concurso. Um conquista da competência, da paixão e da dedicação ao ensino.
 
 
O concurso incentiva a produção de
conteúdo multimídia e os trabalhos
aprovados estão disponíveis para consulta
“Hoje tenho a oportunidade de trabalhar
com um material produzido no Sertão
e mostrar essa diversidade para os
alunos”, apontou o educador.
 
Hoje, eu tive uma imensa alegria quando visitava a escola Trajano Chacon no bairro do Cordeiro. O grande educador Wilson Falcão se filiou a Ordem dos professores de Pernambuco e pediu aos seus colegas que também o fizessem, além de autorizar a utilização de seu testemunho e imagem para apoiar a nossa entidade.
 

 
Wilson Falcão e Valdenio Carvalho na escola
Trajano Chacon
 
São gestos como esses que nos emocionam e encorajam a continuar a nossa longa batalha pela promoção dos interesses profissionais dos professores e a defesa da educação como a maior de todas as causas do país. Como muito bem colocou o nosso amigo Wilson: uma causa que está acima de todas as outras – uma causa de toda a sociedade.
 
Prezado amigo Wilson, em nome da Direção da OPP e dos associados  agradecemos a sua colaboração, solidariedade e incentivo.

Valdenio Carvalho 

 

domingo, 9 de dezembro de 2012

 
 
UMA ORDEM PARA TODOS
 
A Ordem dos Professores de Pernambuco - OPP é a organização de TODOS os educadores do estado.
 
Nossa missão institucional é reunir num único órgão todos os professores e pedagogos, independentemente de seu vínculo profissional.
 
A Ordem dos Professores aceita estatutariamene a filiação de EFETIVOS  e CONTRATOS TEMPORÁRIOS das redes estadual, municipais e particulares de ensino.
 
O nosso poder de mudar a realidade para conquistar um elevado padrão profissional depende da SOLIDARIEDADE E DA UNIÃO DE TODOS OS PROFESSORES.    
 
 
 
A única condição que o estatuto da OPP exige para aceitar a filiação de um proponente é o título de professor, empregado ou não empregado.
 
Isto significa que mesmo quando estiver encerrado o Contrato Temporário, o professor continuará filiado se assim o desejar.
 
Participe de uma nova experiência! Filie-se a OPP!
 
A Direção Executiva: Valdenio Carvalho,
Martha Campello e Eneide Pizza.

sábado, 8 de dezembro de 2012

ETAPAS PARA O PAGAMENTO DA OPP
NOS CAIXAS ELETRÔNICOS DO BRADESCO:

1.  Após inserir o seu cartão tecle a opção
TRANSFERÊNCIA”;
2. Agora tecle a opção [De C.Corrente Para C.Corrente];
3. Insira os dados da Conta Corrente da OPP:
Agência [1771]
Nº Conta [18120],  
Dígito [0];
Digite o valor [R$20,00]
e tecle ENTRA.
 
Essa operação bancária é gratuita. Pronto! Você fez a sua Contribuição associativa, fortalecendo o seu órgão de classe.
 
Pagando em dia a entidade terá estrutura financeira para realizar todos os seus objetivos. Acredite na Ordem dos Professores de Pernambuco.
 
Com o apoio e a solidariedade de todos colegas nós seremos uma grande e poderosa organização da categoria.
 
IMPORTANTE:
 
Guarde os três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade para ter direito aos convênios e parcerias da rede de serviços que estamos trabalhando para oferecer aos sócios. 
 






domingo, 2 de dezembro de 2012


PRIMEIRO JORNAL DA OPP - Pg.1

Primeiro jornal Pg. 2

terça-feira, 27 de novembro de 2012

ESTATUTO SOCIAL DA OPP


ESTATUTO SOCIAL DA
ORDEM DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO

CAPITULO I
 
DOS FINS E OBJETIVOS DA ORDEM
DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO

Art. 1° - Da fundação, da base territorial, da representação profissional e da duração:

A ORDEM DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO, neste estatuto designada, simplesmente, como OPP, fundada no dia 24 de Setembro de 2012 (dois mil e doze), é uma pessoa jurídica de direito privado, organização sindical com base territorial definida em todo estado de Pernambuco, é constituído para fins não econômicos, de estudo, defesa, proteção, coordenação e representação legal da categoria profissional dos Professores e Pedagogos (Magistério, Coordenador, Técnico, Diretor, Vice-Diretor), Ativo, Inativo e Pensionista, da Rede Pública de Educação Estadual e Municipais, Direta, Indireta e Autarquia, vinculados a regime estatutário, comissionado, celetista e temporário (professores vinculados em regime de Contrato Temporário podem se filiar e continuar filiados mesmo após a vigência do contrato), no estado de Pernambuco e da Rede Privada de Ensino, com o dever de colaboração com os poderes públicos e demais associações de classe no sentido de solidariedade social e de sua subordinação aos interesses nacionais, regendo-se, no que couber pelas leis em vigor e pelo presente Estatuto.

§1° - A ORDEM DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO é representada, Ativa e Passivamente, Judicialmente e de qualquer outra forma, pelo presidente ou seu substituto, sendo permitida delegação de competência por meio de decisão fundamentada.

§2° - A duração desta entidade é por tempo indeterminado.

§3º - A Ordem dos Professores de Pernambuco poderá articular a criação de associações de caráter similar em todos os estados do país visando a fundação da Ordem dos Professores do Brasil.

Art. 2° - São prerrogativas da OPP:

a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus associados, com ou sem vínculo de emprego;

b) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

c) Arrecadar contribuições de todos os integrantes da categoria representada;

d) Fixar, em assembleia as contribuições, inclusive as excepcionais, a todo aquele que participar da categoria profissional, respeitadas, as disposições legais em vigor;

e) Outorgar poderes através de instrumento particular de mandato "procuração", aos advogados da entidade, para receberem alvará judicial e proporem as ações necessárias em quaisquer instâncias, juízo ou tribunal, contra quem de direito, bem como, defendê-lo nas ações propostas em seu desfavor;

Art. 3° - São deveres da Associação:

a) Manter serviços de assistência judiciária para os associados visando a proteção e orientação da categoria;

b) Estimular sua integração com as categorias profissionais, na luta pela emancipação política e socioeconômica do povo brasileiro e na defesa da solidariedade social;

c) Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional;

d) Fundar e manter Centro de Formação Educacional para a promover o conhecimento e a elevação cultural dos sócios a partir de convênios, parcerias e intercâmbio científico com os órgãos nacionais e internacionais.

CAPITULO II

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 4° - A todo associado que participe da categoria profissional representada pela entidade, desde que satisfaça as exigências legais, assiste o direito de ser admitido no quadro social, desde que, atendidas as condições exigidas por lei e cumpridas as disposições do instrumento estatutário.

§1° - É qualificado associado efetivo, todo aquele integrante da categoria profissional Professor e Pedagogo, que apresentar seu pedido de admissão em ficha padronizada pelo sindicato e tiver sua aprovação deferida pela Diretoria.

§2° - Os associados da ORDEM dos PROFESSORES de PERNAMBUCO descontarão em favor desta entidade, mensalmente em folha de pagamento o valor correspondente a 1% (um) por cento do salário bruto do associado ou um valor fixo estabelecido pela direção. Atualmente o valor da taxa sindical é de R$ 17,00.

Art. 5° - São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas assembleias gerais, inclusive em suas deliberações;

b) Votar e ser votado, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste estatuto, bem como fazer parte dos órgãos de direção da entidade quando eleitos ou indicados pela Diretoria Executiva ou o seu Presidente de acordo com as normas estatutária desta entidade;

c) Usufruir das vantagens e utilizar os serviços prestados pela entidade;

d) Apresentar e submeter ao estudo da diretoria quaisquer assuntos de interesse social e sugerir as medidas que entender convenientes;

e) Requerer mediante assinatura de no mínimo, 10% (dez por cento) dos integrantes do quadro social, quite com as obrigações sociais previstas neste estatuto a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente justificados os motivos;

Parágrafo Único - É privativo dos associados o exercício de cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

Art. 6° - São deveres dos associados:

a) Pagar, pontualmente, a mensalidade correspondente 1 % (um) por cento do valor do salário bruto ou a taxa fixa (atualmente de R$ 17,00) assim como, as taxas extraordinárias por decisão de assembleia geral ordinária e extraordinária;

b) Comparecer as assembleias gerais do sindicato e acatar suas decisões;

c) Zelar pelo bom nome da entidade;

d) Desenvolver o espírito de solidariedade da classe;

e) Votar nas eleições da entidade;

f) Bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito e que tenha sido investido;

g) Incentivar o espírito associativo da categoria;

h) Denunciar à diretoria ou à assembleia geral, conforme o caso, a ocorrência de atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato;

i) Zelar pelo patrimônio da entidade;

j) Cumprir os seguintes estatutos.

Art. 7° - Os associados estão sujeitos a penalidades de suspensão ou de eliminação do quadro social.

§1° - Serão suspensos pela diretoria, os direitos dos associados, que não acatam decisões das assembleias gerais.

§2° - Cumprida a suspensão, permanecendo o punido em desrespeito às decisões das assembleias gerais será proposta a sua eliminação do quadro social, com as cautelas previstas neste estatuto.

§3° - Serão eliminados do quadro social os associados que:

a) Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio material ou moral da entidade, se constituírem em elementos nocivos a associação;

b) Estiverem em atraso por mais de 3 (três) meses com as mensalidades;

c) Que cometerem grave violação às normas constantes deste estatuto ou da legislação em vigor;

d) Desrespeitarem os princípios e valores adotados pela Diretoria Executiva para preservar o espírito associativo, a integridade moral de seus sócios e a imagem social da entidade.

§4° - As penalidades serão impostas por assembleia geral, convocada para este fim.

§5° - Para aplicação de penalidade é indispensável:

a) Que ocorra violação a preceitos legais ou deste estatuto;

b) Que seja assegurado ao indiciado plena defesa sob pena nulidade do ato;

c) Que seja a aplicabilidade da pena precedida de audiência concedida ao associado pela diretoria;

§6° - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão a ele reingressar, desde que, se reabilitem ajuízo da assembleia ou, liquidem seus débitos se for o caso, contando tempo a partir do reingresso e recebendo um novo número de inscrição.

CAPITULO III

DA ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO, DOS SÓCIOS E
SUAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 8° - São órgãos da Ordem dos Professores de Pernambuco, independentes e harmônicos entre si:

a) Assembleia Geral
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Estadual de Representantes de Escolas;
e) Conselho de Diretorias Regionais;
f) Diretoria Regional.

Parágrafo Único - Os mandatos da diretoria, conselho fiscal e respectivos suplentes, tem duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
 
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 9° - A assembleia geral é soberana nas suas resoluções naquilo que não contrariar o dispositivo da lei e deste estatuto, formados por todos os associados, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto e na legislação em vigor.

§1° - Haverá Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.

§2° - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita mediante a divulgação de edital afixado na sede social da entidade com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para tratar de qualquer assunto de interesse da entidade.

§3° - A convocação da Assembleia Geral Ordinária será feita mediante a divulgação de edital afixado na sede social da entidade com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e será convocada anualmente pelo Presidente para tratar dos seguintes assuntos:

a) Prestação de contas e previsão orçamentária;

b) Aprovação de relatório e plano de trabalho da entidade.

Art.10º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada:

a) Pelo presidente;

b) Por decisão de 2/3 diretoria executiva ou pela maioria dos membros do conselho fiscal;

c) Pelos associados, observando o dispositivo do art. 5° letra "e" deste estatuto.

Art. 11º - O quórum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária é de maioria simples dos associados em primeira convocação e, em segunda, uma hora após, com qualquer número de presentes, ressalvadas as exceções previstas em lei.


SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA - DA ADMINSTRAÇAO DA ASSOCIAÇÃO -
DOS DEPARTAMENTOS – DO CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES – DAS DIRETORIAS
REGIONAIS -
DO CONSELHO REGIONAL

Art. 12º - A Ordem dos Professores de Pernambuco será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros efetivos, eleitos quadrienalmente em assembleia geral eleitoral, podendo ser reeleitos.
 
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro

Art. 13º - Os Departamentos são órgãos de assessoramento, cuja função é auxiliar o exercício da atividade e a administração da entidade, sendo os seus cargos indicados pela Diretoria Executiva, podendo ser nomeados, remanejados ou destituídos a qualquer tempo, a critério da mesma, visando o melhor serviço aos associados da entidade.
Sendo eles:                                         

DEPARTAMENTOS:
Departamento de Relações Públicas
Departamento de Aposentados.
Departamento de Assuntos Educacionais.
Departamento de Assuntos Jurídicos.
Departamento de Cultura, Lazer e Esportes.
Departamento de Convênios, Seguros e Parcerias.
Departamento de comunicação.
Departamento de Assuntos do interior.
Departamento de filiação e patrimônio.
Departamento de Turismo.
 
§1º O Conselho Estadual de Representantes de Escolas ou Unidades Educacionais, órgão de caráter consultivo da entidade, é composto por um representante de cada Escola ou Unidade Educacional, da Rede Estadual, Municipais e Privadas, e será convocado ordinariamente pela Diretoria Executiva quadrienalmente e em caráter extraordinário anualmente.

§2º A Diretoria Regional é um órgão de caráter consultivo, organizativo, mobilizador e de assessoria a Diretoria Executiva, composto por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

§3º São 13 (treze) as Diretorias Regionais representando cada uma as 13 Regiões Administrativas do Estado de Pernambuco, sendo os seus cargos indicados pelo presidente.

§4º O Conselho de Diretorias Regionais, órgão de caráter consultivo da entidade, é composto pelos Diretores das Diretorias Regionais, e será convocado ordinariamente pela Diretoria Executiva quadrienalmente e em caráter extraordinário anualmente.

 §5° Os Cargos da Diretoria Executiva da entidade, Departamentos e Diretorias Regionais, poderão ser remunerados por um pró-labore para custear – exclusivamente – as despesas decorrentes do exercício de suas respectivas funções associativas, sendo a definição de valores e a forma de pagamento da competência da Diretoria Executiva, observando os limites consignados nos respectivos orçamentos anuais aprovados em assembleia.

§6° - A Diretoria Executiva da entidade será assessorada pelo Grupo Administrativo, incumbido de desenvolver as ações da entidade nas áreas de formação educacional, informática, comunicação social, contabilidade, tesouraria, administração, Jurídica, trabalhista e Previdenciária, mantendo a Diretoria Executiva a total responsabilidade pelos atos e omissões administrativos de sua competência. O Grupo Administrativo é integrado por Pessoa Física (técnica ou superior) ou Jurídica das áreas elencadas acima, devidamente contratados pelo presidente, e remunerado de acordo com os níveis vigentes no mercado, sendo os contratos registrados em ata da Diretoria Executiva.

Art. 14º - Compete a Diretoria Executiva:

a) Dirigir a entidade de acordo com as normas pertinentes e o disposto neste estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e da categoria representada;

b) Elaborar os registros dos serviços necessários ao desempenho das atribuições da entidade, subordinados a estes estatutos;

c) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias, bem como as decisões da assembleia geral e regimentos da entidade;

d) Aplicar as penalidades, conforme previsto neste estatuto, respeitando os casos de competência de assembleia geral;

e) Submeter, a assembleia geral com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte, e a prestação de contas dos administradores da entidade, o balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, organizados por contabilista legalmente habilitado;

f) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;

g) Decidir sobre Filiação ou Desfiliação da entidade à Federação, Confederação, Central Sindical ou qualquer outro organismo, Nacional ou Internacional, como também a conveniência de juntar-se a outras entidades para Fundar entidades de grau superior (Federação, Confederação e Central Sindical);

Parágrafo Único - As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos com a presença mínima de mais da metade de seus membros.

Art. 15º - São atribuições de seus membros:

I - Ao Presidente compete:

a) Representar a OPP perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo neste último caso, delegar poderes;

b) Convocar reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

c) Dirigir a entidade de acordo com as normas pertinentes e o disposto neste estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem-estar geral dos associados e da categoria representada;

d) Elaborar os registros dos serviços necessários ao desempenho das atribuições da entidade, subordinados a estes estatutos;

e) Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias, bem como as decisões da assembleia geral e regimentos da entidade;

f) Aplicar as penalidades, conforme previsto neste estatuto, respeitando os casos de competência de assembleia geral;

g) Submeter, a assembleia geral com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte, e a prestação de contas dos administradores da entidade, o balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, organizados por contabilista legalmente habilitado;

j) Convocar, sempre que necessário, o Conselho Estadual de Representantes das Escolas ou Unidades Educacionais;

l) Convocar, sempre que necessário, o Conselho das Diretorias Regionais.

m) Criar Departamentos, determinar as suas atribuições e atividades, de acordo com as necessidades da entidade em cada situação específica.

n) Coordenar as articulações e parcerias com os governos, instituições e empresas para viabilizar a construção do CLUBE DOS PROFESSORES e a CASA do PROFESSOR.

o) Indicar representantes de Escolas ou Unidades Educacionais para o Conselho de Representantes de Escolas, que poderão também ser eleitos entre seus pares;

p) Indicar os Membros das Diretorias Regionais das 13 Regiões do Estado de Pernambuco, que poderão ser eleitos entre seus pares, quando aprovado pela Diretoria Executiva.

I - Ao Secretário Geral competente:

a) Preparar a correspondência e o expediente da entidade;

b) Coordenar e fiscalizar os trabalhos de secretaria;

c) Redigir e ler atas das sessões de Diretoria e Assembleia Geral;

d) Ter sob sua guarda o arquivo;

e) Organizar o arquivamento da correspondência recebida e distribuí-Ia com os setores interessados;

f) Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

g) Organizar e manter em dia a relação dos sócios da entidade, com todos os esclarecimentos a respeito de cada um;

h) Receber e verificar as propostas de admissão no quadro social conforme determinações deste estatuto;

i) Elaborar relação dos associados admitidos durante o ano com especificações exigidas neste Estatuto e menção dos respectivos números de matriculas;

j) Elaborar relação dos sócios, que, durante o ano, deixarem de pertencer ao quadro social, com as especificações a que se refere a alínea anterior e declaração dos motivos de tal ocorrência.

 
III- Ao Diretor de Tesouraria compete:

a) Manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade, os bens e valores patrimoniais da entidade;

b) Assinar, com o Presidente os cheques e demais papéis que dependam de sua assinatura, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) Organizar, em ordem cronológica, toda a documentação necessária à escrituração contábil da entidade para entregá-la ao contador para os devidos fins;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e um anual, bem como as informações que forem solicitadas por seus membros;

e) Manter em dia as escriturações a seu cargo, rubricar com o Presidente os livros da tesouraria;

f) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria.

SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 16º - A associação terá um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral Eleitoral, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira e Patrimonial da Entidade, podendo ser reeleitos.

Parágrafo único - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Dar parecer sobre o orçamento da entidade para o exercício financeiro;

b) Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes semestrais sobre o balanço anual;

c) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar, no mesmo, o seu visto;

d) Dar parecer na Constituição de créditos adicionais;

e) Dar parecer na venda de bens imóveis da entidade;

f) O parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária da receita e despesa e respectivas alterações, deverão constar da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária, convocada nos termos da Lei e regulamento em vigor.

 
Art.17º - Compete ao Conselho Estadual de Representantes:

a) Analisar as condições de Ensino e Trabalho dos profissionais da educação, Professores e Pedagogos, a partir da realidade vivida pelos trabalhadores no exercício cotidiano de suas atribuições nas escolas, em nível estadual;

b) Produzir, quadrienalmente, relatório das condições de vida e saúde - física, emocional e psicológica - dos educadores em exercício nas salas de aula;

c) Analisar as condições de segurança para o exercício profissional;

d) Analisar e produzir relatórios sobre as relações de trabalho, sobretudo as referentes ao Assédio Moral no local de trabalho, denunciar todos os casos e exigir garantias do estado;

e) Realizar seminários, conferências e congressos para tratar de questões relativas a educação, a carreira docente e ao desenvolvimento profissional.

Art.18º - Compete a Diretoria Regional:

a) Analisar na sua Região de competência, as condições de Ensino e Trabalho dos profissionais da educação, Professores e Pedagogos, a partir da realidade vivida pelos trabalhadores no exercício cotidiano de suas atribuições nas escolas;

b) Produzir, anualmente, relatório regional das condições de vida e saúde - física, emocional e psicológica - dos educadores em exercício nas salas de aula;

c) Realizar em sua Regional, seminários, conferências e congressos regionais para tratar de questões relativas a educação, a carreira docente e ao desenvolvimento profissional;

d) Promover em sua Regional, trimestralmente, campanhas de filiação de sócios;

e) Mobilizar a categoria, em sua Regional, para a defesa de seus interesses profissionais, trabalhistas e sociais.

Art.19º Compete ao Conselho de Diretorias Regionais:

a) Analisar os relatórios das Diretorias Regionais sobre as condições de Ensino, Trabalho, vida e saúde dos profissionais da educação, Professores e Pedagogos, a partir da realidade vivida pelos trabalhadores no exercício cotidiano de suas atribuições nas escolas;

c) Analisar os Relatórios das Diretorias Regionais sobre as condições de segurança para o exercício profissional e as relações de trabalho, sobretudo as referentes ao Assédio Moral no local de trabalho.

 

CAPITULO IV
DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 20º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social;

b) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;

§1° - A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral.

§2° - Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser procedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recursos na forma deste Estatuto.

§3° - Será concedido o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, para o indicado apresentar defesa, oral ou escrita.

 
CAPITULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES

 
Art. 21º - A convocação de suplente para o Conselho Fiscal compete a Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, um substituto será indicado pela Diretoria Executiva com aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim.

CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

 
Art. 22º - Constituem o patrimônio da Associação:

a) As contribuições daqueles que participam da categoria profissional, representada consoante a alínea “d” do Art. 2° e § 2° do Art. 4°.

b) As contribuições dos associados;

c) As doações e legados;

d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos;

e) Os aluguéis de imóveis e os juros de títulos e depósitos;

f) As multas e outras rendas eventuais;

 
Art. 23º – as despesas da associação ocorrerão pelas rubricas previstas na lei e instruções vigentes.

Art. 24º - A administração do patrimônio da entidade, constituído pela totalidade dos bens que possuir, compete à Diretoria.

 

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES E DAS NORMAS GERAIS

Art. 25º - As eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes, serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato expirante, por aclamação em Assembleia Geral convocada pela Diretoria Executiva, exclusivamente, para este fim.

 
Art. 26º - O Presidente da entidade é o responsável pela convocação, processamento e realização das eleições cabendo aos demais membros da diretoria, o dever de colaborar em tudo o que for necessário para a sua realização com sucesso, bem como, de todos os atos inerentes ao pleito.

Parágrafo Único – O processo eleitoral será regulamentado pelo Regimento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim.

 
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL
E

DOS LIVROS DA ENTIDADE

Art. 27º - Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registo contábil, executado sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.

§1° - A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesas, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade.

§2° - Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesas a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 10 (dez) anos de quitação das contas pelo órgão competente.

 
Art. 28º - São livros obrigatórios da associação:

a) Livro diário

b) Livro de Registro de Associados;

c) Livro de Inventário de Bens;

d) Livro de Registro de Empregados

e) Livro de Atas de Reuniões da Diretoria;

f) Livro de Atas de Reuniões do Conselho Fiscal;

g) Livro de Ata de Assembleia.

 
§1° - O livro mencionado na alínea “a” deve ter folhas tipograficamente numeradas, conter termos de abertura e de encerramento e serem autenticadas, conforme normas contábeis.

§2° - Serão contabilizadas todas as modificações ou aplicações patrimoniais.

Art. 29º - Caberá aos administradores da associação submeter a aprovação da assembleia geral prestação de contas de sua administração e todos os demais atos para os quais seja exigida deliberação dessa assembleia.

Art. 30º - O balanço patrimonial e do desempenho administrativo será realizado anualmente no final do segundo exercício financeiro, para apreciação do conselho fiscal e posterior aprovação pela assembleia geral.

Art. 31º - Os membros da diretoria, a quem cabe a administração da entidade, e os associados, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, porém respondem, civil e penalmente por atos de malversação do patrimônio, pela incidência de quem for encontrado em culpa.

Art. 32º No caso de dissolução da entidade, o que só se dará por deliberação expressa da assembleia geral para esse fim convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu património, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será doado a associação da mesma categoria ou de categoria similar ou conexa, ou ainda, a qualquer entidade, a critério da assembleia geral que deliberou sobre a dissolução.

CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º – O presente instrumento estatutário entrará em vigor no momento de sua aprovação pela assembleia geral, terá existência permanente e só poderá ser modificado por decisão da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente para esse fim, e deverá tal modificação, ser deliberada por voto de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais em primeira convocação, e por metade e mais um, dos que comparecerem, em segunda convocação.

 
Art. 34º - Este estatuto foi submetido e aprovado pelos Professores e Pedagogos (Magistério, Coordenador, Técnico, Diretor, Vice-Diretor), Ativo, Inativo e Pensionista, da Rede Pública de Educação Estadual e Municipais, Direta, Indireta e Autarquia, vinculados a regime estatutário, comissionado, celetista e temporário, no estado de Pernambuco e da Rede Privada de Ensino, empregados ou não, presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada em segunda convocação às 19h00 do dia 24 (vinte e quatro) de. Setembro de 2012 (dois mil e doze), na Av. Conselheiro Aguiar, 1360, Galeria Centro Sul, 2º andar, Boa Viagem, CEP: 51011-030, Recife - PE, conforme o edital de convocação divulgado e afixado na sede social da OPP no dia 6 (seis) de Setembro 2012 (dois mil e doze).

DO FORO E SEDE

Art. 35º – Fica eleito o foro da cidade do RECIFE-PE para dirimir todos e quaisquer litígios existentes, com renúncia expressa de outro por mais privilegiado que possa ser. E Sede Localizada na Rua Fidelis Moliterno, nº 156, Zumbi, Recife – PE, CEP: 50.720-590. Recife – PE, 24 de setembro de 2012.



DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: José Valdênio Bezerra de Carvalho, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua Manoel Arão, 85, Espinheiro, Recife/PE. CEP: 52020-100. CPF (MF) nº 166.001.694-00. RG nº 1514737 SDS/PE.

Secretário: Eneide de Souza Pizza, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, 377, Campo Grande, Recife / PE. CEP: 52031-040. CPF (MF) nº 409749874/68. RG 2705588 SDS /PE.

Tesoureiro: Maria Martha Carneiro Barreto Campello, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Larga do Feitosa, 119, Encruzilhada, Recife/PE. CEP: 52030-140. CPF (MF) nº 522.485.264-15. RG 3203359 SDS/PE.

 


CONSELHO FISCAL EFETIVO:

1º Membro: Maria Valdete Bezerra de Carvalho, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Duarte Cordeiro, 62, Boa Vista, Arcoverde/PE. CEP: 56.519-030. CPF: 024.348.144-68 (MF). RG: 667024 SSP/PE

2º Membro: Ana Carolina Buarque Assunção de Carvalho, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Francisco Vita, 177, Cordeiro, Recife/PE. CEP: 50630-190. CPF: 040.048.584-29. RG: 5822894.

3º Membro: Ana Rosa Arruda Santana, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Frei Teófilo Virgoleta, 224, Cordeiro, Recife/PE. CEP: 50.720-660. CPF: 398.411.114-20 (MF). RG: 1508646-SSP/PE.




SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL:

1º Membro: Rosineide Vieira da Silva, brasileira, casada, funcionária pública e professora, residente e domiciliada na Av. José Américo de Almeida, 100, Macaxeira, Recife/PE. CEP: 520.90-320. CPF: 375.109.404-00 (MF). RG: 1823781 SSP/PE.

2º Membro: Maria do Socorro Barreto Campello Pereira, brasileira, separada, professora, residente e domiciliada na Rua Larga do Feitosa, 119, Encruzilhada. CEP: 52030-140, Recife/PE. CPF: 390.058.524-53 (MF). RG: 2270129 SSP/PE.

3º Membro: Eliane Matias de Andrade, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Celcina Maria Pereira, 9, Campina do Barreto, Recife/PE. CEP: 52121-142. CPF: 417.429.074-15. RG: 2756620.